Dentro das regras: fique atento aos direitos básicos do consumidor on-line

Por muito tempo, transações na internet foram vistas com desconfiança pelos consumidores devido a falta de garantias sobre a identidade do vendedor. Ainda hoje é comum ouvir pessoas desconfiadas de um site ou promoção, não é mesmo?

Porém, muita coisa mudou na última década. Agora, existem direitos básicos do consumidor em relação ao comércio eletrônico, garantindo maior segurança para todos os envolvidos em uma transação no ambiente online.

Neste artigo, vamos apresentar os principais direitos do consumidor e as regras que é preciso seguir quando o assunto é e-commerce. Confira e fique por dentro do assunto!

O comércio eletrônico também tem suas regras

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi criado no início da década de 1990. Portanto, de lá para cá, muita coisa mudou na forma como as transações são feitas o e-commerce já se tornou parte na rotina do brasileiro. A lei, porém, ainda não era adaptada a essa realidade.

Em 2013, um decreto atualizou o CDC, ampliando a sua validade para as compras realizadas pela internet, além de incluir obrigações específicas para os donos de e-commerce no Brasil.

Com a fixação de regras voltadas para o comércio eletrônico, o CDC torna as transações na internet cada vez mais transparentes, protegendo consumidores e lojistas de fraudes e golpes, que, infelizmente, ainda acontecem.

Direitos básicos do consumidor

Dos muitos direitos descritos no Código de Defesa do Consumidor, alguns se destacam pela sua importância para o comércio eletrônico. Saiba quais são eles:

Informações claras sobre produto e loja

Todo e qualquer tipo de informação sobre o produto ou a loja que oferece algo deve estar facilmente acessível e ser bem detalhada. Caso o cliente queira saber especificações técnicas, por exemplo, elas devem constar no site.

Preços, formas de pagamento, prazos, taxas adicionais e condições de troca ou devolução também precisam estar disponíveis. Além disso, fotos dos produtos devem corresponder à realidade e ao que foi informado na oferta.

Atendimento facilitado ao consumidor

Enquanto no mundo físico é possível, por exemplo, retornar à loja em que a compra foi realizada, no ambiente virtual isso se torna mais difícil. Por isso, qualquer e-commerce precisa ter um canal de atendimento ao cliente para solucionar dúvidas ou receber questionamentos e reclamações.

Direito de arrependimento

Muitas vezes, o pedido não chega da maneira que o cliente esperava, apresenta algum defeito ou vem diferente do que foi anunciado. Nesses casos, o e-commerce responsável é obrigado a aceitar o cancelamento por arrependimento.

O consumidor insatisfeito com o produto deve entrar em contato com a loja, informar o cancelamento e seus motivos. Após isso, todas as despesas serão arcadas pelo fornecedor.

Outros pontos importantes do CDC

Além dos direitos listados acima, outras normas importantes fazem parte do Código de Defesa do Consumidor. Uma delas é a proteção dos dados pessoais e bancários dos clientes, que garante mais segurança nas transações no ambiente virtual.

Também existem normas específicas, por exemplo, para sites de compras coletivas, que se tornaram febre no Brasil.

Como observamos no texto acima, o Código de Defesa do Consumidor passou a garantir maior segurança para quem realiza transações no ambiente virtual, incluindo não só cliente, mas também lojista. O que antes não passava muita segurança, hoje já faz parte da realidade de quem tem acesso à internet. Compras online passaram a ser tão comuns e seguras quanto em lojas físicas.

Gostou de saber mais sobre os direitos básicos do consumidor? Quer saber mais sobre temas relacionados? Leia o nosso artigo e descubra quais são os tipos de e-commerce existentes e conheça os propósitos de cada um deles!

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